{"provider_url": "https://www.patobranco.pr.leg.br", "title": "PORTARIA N\u00ba 15, DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2020", "html": "<p class=\"textoNoticias\">O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e com fundamento no arts. 31,II, XVI e XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">CONSIDERANDO os avan\u00e7os da epidemia propagada pelo coronav\u00edrus SARS-CoV2, causador da infec\u00e7\u00e3o COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade;</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">CONSIDERANDO que, em 11 de mar\u00e7o de 2020, a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade - OMS decretou como pandemia o Novo Coronav\u00edrus - COVID-19, em raz\u00e3o dos milhares casos detectados em diversos pa\u00edses;</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">CONSIDERANDO o contido no Ato da Mesa n\u00ba 1, de 17 de mar\u00e7o de 2020, em especial o art. 4\u00ba;</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o mediante trabalho remoto, em virtude dos sistemas utilizados pela C\u00e2mara;</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">CONSIDERANDO a necessidade de conter a propaga\u00e7\u00e3o de infec\u00e7\u00e3o e a transmiss\u00e3o local e preservar a sa\u00fade de membros, servidores, estagi\u00e1rios e terceirizados, al\u00e9m do p\u00fablico em geral,</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">R E S O L V E:</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 1\u00ba Regulamentar o art. 4\u00ba, do Ato da Mesa n\u00ba 1, de 17 de mar\u00e7o de 2020, quanto ao trabalho remoto dos servidores efetivos, comissionados e estagi\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal de Pato Branco.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 2\u00ba A partir da publica\u00e7\u00e3o desta Portaria, os Departamentos da Casa adotar\u00e3o, quando poss\u00edvel, o regime de trabalho remoto, devendo os crit\u00e9rios de medi\u00e7\u00e3o para sua exequibilidade ser afer\u00edvel entre o coordenador do respectivo Departamento e o servidor.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">\u00a7 1\u00ba Cada Departamento procurar\u00e1 deixar no m\u00ednimo um servidor para atendimento presencial, operando-se por sistema de escalas de atividades, sob a responsabilidade do coordenador, a quem incumbe a organiza\u00e7\u00e3o das escalas e sua supervis\u00e3o.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">\u00a7 2\u00ba Os servidores que desempenhar\u00e3o os trabalhos de forma remota continuar\u00e3o sob a supervis\u00e3o do respectivo coordenador, no que diz respeito \u00e0s metas e \u00e0 efici\u00eancia do servi\u00e7o.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 3\u00ba Os registros biom\u00e9tricos ficam suspensos e, quando houver presen\u00e7a, ser\u00e1 registrada em livro pr\u00f3prio e atestada pela Chefia Imediata.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 4\u00ba No \u00e2mbito dos gabinetes parlamentares, fica a crit\u00e9rio dos vereadores a forma de execu\u00e7\u00e3o de tarefas dos assessores, inclusive pelo sistema de trabalho remoto.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 5\u00ba A Procuradoria Jur\u00eddica e os \u00f3rg\u00e3os de assessoramento direto da Presid\u00eancia ser\u00e3o supervisionados pelo Presidente, inclusive quanto ao trabalho remoto.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 6\u00ba Ficam os estagi\u00e1rios dispensados de suas atividades pelo per\u00edodo de vig\u00eancia desta Portaria, sem preju\u00edzo da bolsa.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 7\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doen\u00e7as cr\u00f4nicas, problemas respirat\u00f3rios, gestantes e lactantes.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Art. 8\u00ba As medidas descritas na presente Portaria t\u00eam a vig\u00eancia de 15 (quinze) dias contados a partir da sua publica\u00e7\u00e3o, podendo este prazo ser prorrogado por decis\u00e3o do Presidente.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\">Gabinete da Presid\u00eancia, aos 18 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2020.</p>\r\n<p class=\"textoNoticias\"><br />Moacir Gregolin<br />Presidente</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.patobranco.pr.leg.br/author/laiane.carniel", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Pato Branco", "type": "rich"}