por Ouvidoria
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publicado
10/03/2021
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última modificação
18/03/2021 10h13
Boa tarde,
Por gentileza, gostaria de algumas informações quanto aos cargos efetivos da Câmara Municipal de Pato Branco especificamente quanto ao Concurso aberto pelo Edital n.º 01/2018, nos seguintes termos:
1- Qual é a Lei Municipal que definiu as vagas previstas no referido Edital, em especial, qual o número de vagas previstas em lei para cada cargo daquele certame? Gostaria que me fosse enviada cópia.
2- Sabe-se que o Edital previu Cadastro Reserva para alguns cargos, nestes casos (Analista Legislativo e Contador) quantas vagas estavam ocupadas e quantas estavam disponíveis no momento da abertura do certame? E ainda, quantas vagas destes cargos se encontram atualmente ocupadas e quantas encontram-se em aberto.
3- Sabe-se que o Edital n.º 07/2019 homologou o resultado final do certame, assim, em data de 06 de fevereiro de 2021 se passaram 2 (dois) anos da homologação, ao que se questiona, houve a prorrogação do prazo de validade do concurso? Em caso positivo solicita-se cópia do ato de prorrogação.
Att.
Patrick Marafon Silva
Localizado em
Banco de Ideias
por Ouvidoria
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publicado
24/03/2021
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última modificação
16/04/2021 14h51
Boa Tarde,
Considerando, a resposta apresentada à solicitação autuada no protocolo n.º 20210225173907;
Considerando, a informação dada por este órgão em resposta ao protocolo supra, de que o cargo de Analista Legislativo estaria vago na data de abertura do Certame, permanecendo até o momento;
Considerando, a edição de portaria de prorrogação da validade do concurso de forma extemporânea, após o questionamento realizado no protocolo supra e após o vencimento do prazo previsto no Edital;
Considerando as atribuições existentes no anexo I do Edital de Concurso Público n.º 01/2018; e
Considerando a necessidade de justificativa dos atos administrativos, solicita-se:
1- O Edital n.º 01/2018 previu apenas vaga de Cadastro Reserva para o Cargo de Analista Legislativo, mesmo havendo uma vaga em aberto segundo a Lei Municipal, qual seria a justificativa para tal fato?
2- Na Portaria enviada em resposta ao protocolo supra este órgão cita o §3º do Art. 10 da Lei Complementar Federal n.º 173/20, razão pela qual se questiona, nos termos do Art. citado houve a publicação de suspensão do concurso?
3- O Anexo I do Edital n.º 01/2018 previu uma série de atribuições para o Cargo de Analista Legislativo, funções estas de grande relevância técnica, tais como:
a) Realizar análise prévia nas proposições encaminhadas ao Departamento Legislativo;
b)auxiliar na redação de requerimentos, projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, emendas e demais matérias que devam ser apreciadas pelo Plenário;
c) dar suporte aos trabalhos das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres;
d) auxiliar no controle da tramitação das proposições submetidas ao exame das Comissões Permanentes;
e) assessorar os trabalhos da Mesa, durante a realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, bem como os das Comissões Permanentes;
f) prestar atendimento aos vereadores e servidores na pesquisa da legislação municipal, estadual e federal;
g) prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisas, estudos, elaboração
de normas, pareceres e informações;
h) efetuar e manter atualizada a compilação da legislação
municipal, interna, Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município;
i) supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados.
Razão pela qual se questiona, estas funções foram delegadas a outro servidor? caso positivo qual a função e a qualificação do cargo que as executa? E em caso negativo, como estão sendo realizadas as atividades acima citadas?
Sendo o que se apresenta para o momento.
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