Em resposta à vossa solicitação, informamos que conforme o que preceitua a Lei Complementar n° 173/2020, de 27/05/2020 em seu artigo 8°,IV, fica proibida a contratação de pessoal exceção feita às reposições decorrentes de vacância de cargo efetivo. Diante do acima exposto, até que finde a vigência da LC 173/2020,ou seja, 31/12/2021,não se procederá a nomeação para cargo efetivo, salvo se ocorrer vacância.
À disposição para eventuais esclarecimentos, desde já agradecemos vosso contato.
Atenciosamente
Ouvidoria Parlamentar Câmara Municipal de Pato Branco
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