ATO DA MESA Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2020

por Laiane Carniel publicado 17/03/2020 14h45, última modificação 17/03/2020 14h45

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)

CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,


R E S O L V E:


Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.

Art. 2º A partir da publicação deste Ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores, servidores e profissionais de veículos de imprensa, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo presidente.

Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo serem realizadas audiências públicas e sessões solenes.

Art. 4º Obedecendo-se o princípio da eficiência, dentro de uma viabilidade técnica e operacional e sem qualquer prejuízo administrativo, o Presidente poderá conceder regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas dependências da Câmara Municipal.

§ 1º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes.

§ 2º Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, devidamente comprovado, deverá realizar trabalho remoto no prazo de 14 (quatorze) dias, sem prejuízo de eventual licença médica que necessite.

§ 3º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração.

Art. 5º A Mesa Diretora pode estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada no âmbito do Município de Pato Branco, inclusive com a redução e/ou proibição temporária de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.

Art. 6º As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.

Gabinete da Presidência, aos 17 dias do mês de março de 2020.


Moacir Gregolin
Presidente

Amilton Maranoski
Vice-Presidente

Joecir Bernardi
1º Secretário

Fabricio Preis de Mello
2º Secretário