Câmara de Vereadores realizou Audiência Pública para revogação da Lei dos Aplicativos

por Laiane Carniel publicado 18/04/2024 18h30, última modificação 18/04/2024 18h34
Atualmente, a Lei Municipal nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, é a que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros

A Câmara de Vereadores de Pato Branco realizou, na quarta-feira (17), Audiência Pública para debater a Lei Geral dos Transportes (Lei nº 3598, de 2011) com a revogação da regulamentação da Lei dos Aplicativos - Projeto de Lei nº 29, de 2024. A Audiência Pública foi proposta pelos vereadores Claudemir Zanco (PL), Maria Cristina Hamera (União Brasil) e Romulo Faggion (União Brasil).

Após a abertura da Audiência, feita pelo presidente da Casa, Eduardo Dala Costa (Republicanos), o vereador Claudemir Zanco conduziu os trabalhos, fazendo uma retrospectiva de todas as tentativas em se construir uma legislação municipal para as empresas que oferecem o transporte por aplicativo. O diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Depatran), tenente-coronel Robertinho Dolenga, também falou sobre a atuação do Departamento e de como ainda há intenção em fazer a regulamentação, em acordo com a Lei Federal. Os vereadores Joecir Bernardi (PSD) e Rodrigo Correia (União Brasil) também estiveram presentes na Audiência. 

Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012

Atualmente, a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, está passando por propostas de alterações com relação a jornada de trabalho, remuneração, criação de nova categoria trabalhista e previdência. A mesma Lei já prevê algumas exigências de motoristas que prestam o serviço, entre elas, a  efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço e a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Outros aspectos estabelecidos pela Lei Federal, como o requisito de idade máxima do veículo; possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR); e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, poderiam ser exigidos via legislação municipal.

Lei Municipal nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021

Um dos principais impactos para o cidadão, com a não regulamentação de uma Lei, é a falta de critérios para a prestação de serviço, por exemplo, a exigência de CNH com EAR ou o certificado de antecedentes criminais, o que pode gerar insegurança aos usuários.

Com isso, desde 2017 tanto o Legislativo e o Executivo quanto os motoristas e donos das empresas que oferecem o serviço, vem tentado chegar a um acordo. Após anos de debates e tratativas, chegou-se a Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, a qual seria regulamentada, no final de fevereiro, pelo Executivo. Na ocasião, os motoristas e donos de empresas se mobilizaram para participar do ato e pediram que o documento não fosse assinado, alegando que alguns pontos da referida Lei Municipal não estavam como eles haviam solicitado.

O Executivo aceitou o pedido, desde que houvesse uma formação de um grupo de representantes da categoria, para apresentar os pontos de discordância e haver um melhor debate. Após isso, enviou para a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n° 29, de 2024, “revogando a Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, e vincular diretamente a fiscalização e a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Pato Branco às disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012”.

Audiência Pública

O Projeto do Executivo está tramitando pela Câmara de Vereadores e, atualmente, está para análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR). O vereador Claudemir Zanco é o responsável pela elaboração do parecer, por isso organizou a Audiência Pública, para saber se a categoria estava de acordo com o Projeto enviado. Ao fim da Audiência, houve consenso entre os presentes, sobre a aceitação da Lei Municipal cumprir as exigências e o disposto pela Lei Federal.

Na avaliação do vereador, o encontro foi produtivo. “A intenção da Casa e dos vereadores, era entender qual seriam as demandas, as dúvidas e se realmente a classe, tanto motorista como proprietária de aplicativos, apoiava a revogação da Lei e a maioria que estava aqui aprovou a revogação. A Câmara, então, pelo menos pela minha Comissão, tramitará dando favorável pela revogação da Lei e aí vamos aguardar a votação do Projeto de Lei, pelo Plenário. Após, o Município deve aguardar essa alteração no Congresso Nacional, para só então, novamente, fazer a regularização”, explicou Zanco.

O diretor do Depatran, tenente-coronel Robertinho Dolenga, concordou com o vereador sobre o aproveitamento da Audiência. “A Audiência Pública foi extremamente positiva no sentido de esclarecer a tramitação e a pretensão do Poder Público, tanto do Executivo como do Legislativo. O Poder Público entende ser prudente, nesse momento, pedir a revogação da Lei e aguardar a decisão do Congresso, pois ela impactará na Lei Municipal”, disse ele.

Sobre o serviço, o diretor afirma que “o município é competente para regular esse tipo de atividade na cidade e nós precisamos saber quem é que está dirigindo, essa pessoa não pode ter antecedentes criminais, além disso, o veículo deve ter um mínimo de tempo de uso, por exemplo. Essas questões serão discutidas, novamente, após a revogação, para que nós possamos regular da melhor forma possível, tentando atender a categoria, mas sem abrir mão de itens que garantam a segurança e a qualidade de serviço para o usuário. Durante este período, o usuário pode buscar mais informações sobre a maneira como o serviço é prestado, junto a cada uma das empresas das quais ele utiliza o serviço, podendo optar por aquela que lhe atende melhor”, concluiu o diretor.