Departamento Legislativo e Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores apresentam como será conduzida a Sessão Especial de Julgamento

por Laiane Carniel publicado 10/01/2022 18h15, última modificação 10/01/2022 18h15
Realizada pela primeira vez em 69 anos de emancipação de Pato Branco, Sessão terá um roteiro próprio

Nesta segunda-feira (10), os vereadores e assessores da Câmara de Vereadores de Pato Branco participaram de uma reunião, proposta pelo Departamento Legislativo e pela Procuradoria Jurídica, para apresentação de como será realizada a Sessão Especial de Julgamento de suposta infração político-administrativa cometida pelo prefeito municipal de Pato Branco, Robson Cantu, conforme denúncias feitas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski, que acontecerá na próxima semana. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento têm como base o Decreto- Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.  

O encontro foi proposto para apresentar o roteiro da Sessão e esclarecer possíveis dúvidas, tendo em vista que a situação é inédita nos 69 anos de constituição política de Pato Branco. De acordo com o técnico Legislativo Gean Geronimo Dranka, responsável por elaborar o roteiro, a Sessão é coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Claudemir Zanco - Biruba (PL), juntamente com o secretário, vereador Eduardo Dala Costa (MDB).

Após a abertura dos trabalhos, serão lidas as peças requeridas, entre elas, o relatório elaborado pela Comissão Processante (CP). A CP, composta pelos vereadores Dirceu Boaretto (Podemos) - presidente, Thania Caminski (DEM) - relatora, e Rafael Celestrin (PSL) - membro, foi responsável pelas investigações, oitivas e elaboração do relatório. Como já divulgado anteriormente, o relatório elaborado pelo presidente Dirceu Boaretto e que conta com o apoio do membro Rafael Celestrin, pede o arquivamento do processo. Já o relatório elaborado pela relatora Thania, que optava pela cassação do prefeito e que foi vencido pelos votos dos dois demais membros da CP, poderá ser lido, caso algum vereador solicite.

Após a leitura, abre-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, faça sua explanação. Com o término das falas dos 11 vereadores, abre-se o espaço para que o prefeito Robson Cantu ou seu advogado, apresente sua defesa, que tem o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada.  

Com o encerramento das explanações, parte-se para a votação, que será nominal e verbal. Os vereadores votarão duas vezes, tendo em vista que foram duas infrações denunciadas. O prefeito será considerado afastado do cargo, caso receba o mínimo de dois terços, ou seja, oito votos, em qualquer uma das infrações especificadas nas denúncias.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, se houver condenação, expedirá o Decreto Legislativo de cassação do mandato de prefeito e se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Votações

A primeira votação será da infração descrita na denúncia – que o denunciado impediu o funcionamento regular da câmara – conforme tipificado no Inciso I, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. A segunda votação será da infração descrita na denúncia – que o denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo - tipificada no Inciso X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1997.

Em ambas as votações, os vereadores que votarem pelo “Sim”, estarão concordando com a  procedência da infração e o “Não” pela improcedência da infração. Se dois terços, ou mais, votarem pelo “Sim”, o prefeito será cassado. Em alcançando número menor que oito votos, a denúncia será considerada improcedente e será arquivada.

De acordo com o procurador jurídico da Casa, Luciano Beltrame, os 11 vereadores já foram convocados para a Sessão de Julgamento, que não será realizada caso o número mínimo de oito vereadores não esteja presente para a votação.

Sessão Especial de Julgamento

A Sessão de Julgamento será realizada em 17 de janeiro, com a abertura do Plenário, às 16h30, e início da Sessão, às 17h. Seguindo as determinações da Vigilância Sanitária, a capacidade de público, sentada e com o distanciamento, será de 81 pessoas, respeitando os que primeiro chegarem e estejam aguardando a entrada. Não haverá reserva de lugares e nem distribuição de senhas.

Internamente, foram contratados profissionais para garantir a segurança do público presente, bem como, auxiliar na organização, tendo em vista a proibição de manifestações dos presentes, que atrapalhem os trabalhos da Sessão, onde as pessoas que descumprirem com as normas estabelecidas, entre elas, a de permanecer em silêncio e utilizando máscara, serão convidadas a se retirarem.

Externamente, houve solicitação, por parte da Mesa Diretora, para que o 3º Batalhão da Polícia Militar realizasse a vigilância e que Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran) analisasse a necessidade de interdição parcial ou total da via, caso haja presença dos munícipes.

Transmissão

A Sessão de Julgamento será transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais da Câmara de Vereadores, pela página do Facebook, www.facebook.com/camarapb, e pelo canal do Youtube, www.youtube.com/camarapb. O público poderá deixar seu comentário, sem postar ofensas, que serão excluídas pelos mediadores. As manifestações não serão lidas em Plenário, ficando apenas registradas.