Executivo envia ao Legislativo projeto que regulamenta transporte por aplicativo

por ubiracy.tesseroli — publicado 02/03/2020 15h55, última modificação 02/03/2020 15h57
A matéria segue para análise da assessoria jurídica

O Legislativo recebeu na sexta-feira (28) o Projeto de Lei 28/2020, de autoria do Executivo, que regulamenta, nos termos da Lei Federal 12.587/12 e a Lei 13.640/18, o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por plataforma de  comunicação em rede de “aplicativo”. A matéria passará por análise da assessoria jurídica e das comissões técnicas antes de ser debatida e votada pelo Plenário. 

Segundo o gestor municipal, em tempos de discussão e desenvolvimento de mobilidade urbana, o transporte individual privado de passageiros ganhou novos contornos com a chegada de aplicativos baseados em plataformas tecnológicas, gerando  discussão acerca da natureza jurídica e  qualidade do serviço prestado.

A Lei Federal no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que trata das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sofreu alterações recentes pela Lei Federal no 13.640, de 26 de março de 2018, que disciplinou em âmbito nacional o chamado transporte remunerado privado individual de passageiros.

Regras principais

Pela legislação, compete exclusivamente ao Município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios deverão observar a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço, bem com o proceder a cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço.

Ainda, exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal, ainda,  emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV) e  apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.