Legislativo e Executivo discutem parceria para consolidação das leis municipais de Pato Branco

por fabricio.soveral — publicado 21/08/2019 11h50, última modificação 21/08/2019 16h59
Objetivo é permitir uma consulta mais prática às leis municipais

Reunião na Câmara discutiu consolidação da leis municipais

O presidente do Legislativo Municipal, vereador Vilmar Maccari (PDT), esteve reunido, na manhã desta quarta-feira (21), com a assessora jurídica do Gabinete da Prefeitura de Pato Branco, Sayonara Tossulino de Almeida, e com o assessor de Assuntos Legislativos do Executivo, Enio Ruaro, além de assessores da Casa, para discutir a consolidação das leis municipais. Atualmente, existem mais de cinco mil leis em Pato Branco e o objetivo é reduzir esse número.

A consolidação de leis é constitucional e está prevista na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O processo consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação.

O procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Pato Branco, Luciano Beltrame, explica o tipo de trabalho que é feito no processo: “Na consolidação é feita a revogação das leis inconstitucionais, a revogação das leis que perderam a validade e a unificação da leis afins”. Beltrame destaca que a consolidação vai permitir uma consulta mais prática às leis municipais.

Vilmar Maccari diz que a consolidação das leis municipais é uma necessidade e o trabalho deverá ser de longo prazo, inclusive podendo ultrapassar a atual legislatura. “Trata-se de uma parceria entre o Legislativo e o Executivo visando o bem comum. Em um primeiro momento vamos formar uma comissão com servidores dos dois poderes e eles irão fazer um estudo técnico de como pode ser feita a consolidação”, comentou o presidente da Câmara.

Maccari ainda ressaltou que o assunto vem sendo discutido há meses e é uma das principais metas da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal.