Presidente da Câmara de Vereadores promulga Lei para identificação de veículos oficiais

por Laiane Carniel publicado 08/07/2022 17h17, última modificação 08/07/2022 17h17
A Lei Municipal nº 5.939, de 7 de julho de 2022, já está em vigor e precisa ser cumprida pelo Executivo

Já está em vigor a Lei Municipal nº 5.939, de 7 de julho de 2022, obrigando a identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da Administração Municipal. A Lei, de autoria do vereador Romulo Faggion (União Brasil), foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco, Claudemir Zanco - Biruba (PL), e publicada na edição do Diário Oficial, nesta sexta-feira (08).  

O Projeto de Lei foi votado nas Sessões Ordinárias dos dias  23 e 25 de maio de 2022 e enviado para ser sancionado pelo prefeito Robson Cantu, que vetou o Projeto na integralidade. O veto, que, após ter sido analisado pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) e recebido parecer contrário, foi colocado para votação, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 2, de 2022, e rejeitado pelo Plenário, tendo recebido nove votos contrários e um favorável (do vereador Joecir Bernardi (PSD), que foi favorável ao veto do prefeito). Com isso, cabia ao Poder Legislativo, por meio do presidente, fazer a promulgação da Lei.

Para o presidente, Claudemir Zanco, a Câmara deve sempre zelar pelo bom uso dos bens municipais, fiscalizando sua utilização e, com a identificação da frota, será possível realizar esse trabalho e, ainda, contando com o apoio dos cidadãos que, diariamente, podem acompanhar onde estão os veículos da Prefeitura. “É uma Lei de extrema importância, pois garante transparência para a população”, avaliou Biruba.

O vereador autor do Projeto conta que a intenção é garantir que a fiscalização seja feita de maneira mais efetiva, tanto pelos vereadores quanto pela população, que pode estar acompanhando a utilização dos veículos. Além disso, a identificação garante mais segurança aos que necessitam de serviços da municipalidade e que, com o veículo devidamente identificado, tem a certeza de estarem recebendo um servidor do Município.

“A prática de identificação dos veículos, pela Administração Municipal, já é rotineira em todos os demais municípios, servindo para controle da frota, fiscalização e até para todos estarem acompanhando os serviços e ações que estão sendo realizadas pela municipalidade”, esclareceu Romulo.   

Lei Municipal nº 5.939, de 7 de julho de 2022

Pela Lei, são considerados veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal, “motocicletas, carros pequenos, camionetes, caminhões, micro-ônibus e equipamentos pesados” e todos devem ser identificados “através de fixação de adesivos contendo o Brasão do Município e da Secretaria correspondente, vedado o uso de outras marcas”.

A identificação se estende aos veículos que sejam locados, mas que estejam vinculados ao Poder Público Municipal, o qual deve receber “adesivos contendo o Brasão do Município, a Secretaria correspondente e mais os seguintes dizeres: "A serviço do Município de Pato Branco - PR”.”

A Lei obriga, ainda, a inclusão de adesivo contendo número de telefone, para que a população possa solicitar informações, fazer reclamações, apresentar sugestões ou informar sobre a forma que o veículo está sendo conduzido. Por fim, pelo documento, também fica proibida a utilização de película nos vidros de veículos oficiais.