Presidente do Legislativo promulga lei que estabelece regras para a divulgação de lista de espera para vagas em Cmeis

por Marcilei Cristina Rossi publicado 25/04/2024 20h45, última modificação 06/05/2024 15h44
De autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), o projeto se tornou a Lei 6.270 de 25 de abril de 2024

Nesta quinta-feira (25), o presidente do Poder Legislativo de Pato Branco, Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), promulgou o Projeto de Lei nº 42 de 2023, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), que estabelece regras para a divulgação de lista de espera para vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis).

O ato foi realizado no Gabinete da Presidência, e teve a presença do vereador proponente, e do vice-presidente da Casa, Rodrigo Correia (União Brasil). Desta forma, ao ser publicado em Diário Oficial, a iniciativa passa a ser a Lei nº 6.270, de 25 de abril de 2024.

Lei nº 6.270, de 25 de abril de 2024

A recente lei promulgada estabelece que o Poder Executivo deverá divulgar o número de crianças atendidas e o número de crianças na lista de esperada, contendo a ordem de espera por vaga nos Cmeis e creches do município de Pato Branco.

Também fica determinado que as informações devem ser divulgadas contendo, no mínimo nome completo, data de nascimento, nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição, turno e unidade pretendida.

A Lei ainda estabelece que, a lista deverá ser afixada em local visível, em todos os Cmeis do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco e atualizada a cada alteração da lista.

Ainda com relação a divulgação está estabelecido que a mesma deverá ser feita em prazo nunca superior a um mês o início de cada ano letivo, com afixação da lista em cada Cmei, cabendo ainda ressalta que, para preservar o nome da criança, a publicação poderá ser feita em nome do responsável, sucedida pela abreviação do nome da criança. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.