Presidente do Legislativo, Thania Caminski (PP), promulga Lei que institui o Programa Alimentando o Conhecimento

por priscila.corteze — publicado 24/03/2023 17h20, última modificação 24/03/2023 19h12

Nesta sexta-feira (24), a presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Thania Caminski (PP), promulgou a Lei Ordinária  nº 6.080, de 24 de março de 2023, de autoria do vereador Claudemir Zanco - Biruba (PL), a qual institui o Programa Alimentando o Conhecimento, que visa assegurar aos professores e demais servidores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), o direito do recebimento de refeições produzidas pela unidade escolar, durante o período letivo.

A referida Lei foi promulgada pelo Poder Legislativo tendo em vista que, após aprovado o projeto, na forma regimental, o Executivo Municipal teria o prazo de 15 dias úteis para sancioná-la e promulgá-la, ou então vetá-la, se a considerasse contrária ao interesse do Município ou infringente da Constituição ou de lei federal. Porém, após o prazo constitucional, que neste caso, encerrou-se na última quinta-feira (23), nenhuma manifestação foi realizada. Neste caso, o Poder Legislativo passou a assumir a responsabilidade pela proclamação solene de sua existência. 

No ato, estavam presentes o primeiro-secretário da Mesa Diretora, vereador Romulo Faggion (União Brasil), a segunda-secretária, vereadora Maria Cristina Hamera (PV), além do autor da Lei, vereador Claudemir Zanco (PL), e o presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais de Pato Branco (Sindiserve), Alberi Giacomelli. 

Programa Alimentando o Conhecimento 

De acordo com a Lei, para atender ao Programa, o município poderá utilizar do alimento excedente da merenda escolar ou realizar a aquisição de alimentos. A refeição de que trata este programa, será consumida no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar o espaço de convivência, prática educativa e de modo a garantir o processo de integração da comunidade escolar. E ainda, “o exercício desse direito deve respeitar a prioridade de alimentação dos estudantes e não implicará em qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem no decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale alimentação ou equivalente, se houver, na forma da lei.” 

O vereador Claudemir Zanco (PL), aproveitou a oportunidade para agradecer à presidente da Câmara por promulgar esta Lei, que segundo ele, é uma maneira de valorizar o profissional que atua nas escolas municipais. “Dessa maneira, conseguimos integrar estes servidores ainda mais com os alunos no ambiente escolar e propiciar o alimento, sem tirar o direito do vale alimentação, já que o decreto formulado pelo prefeito os obrigava a fazer uma escolha, ou eles tinham direito ao vale alimentação ou ao alimento na escola”, pontuou Biruba.