Projeto que permite cobrança de dívidas é aprovado em última votação

por ubiracy.tesseroli — publicado 20/12/2019 14h50, última modificação 06/01/2020 10h10
A medida busca receber débitos vencidos

O projeto de lei que autoriza o município de Pato Branco protestar extrajudicialmente certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários foi aprovado com emendas na sessão extraordinária de sexta-feira (20). Na primeira votação, o vereador Fabricio Preis de Mello (PSD) se absteve de votar à matéria, mas na segunda votou pela aprovação. Ausentes os vereadores Gilson Feitosa (PT), Marines Boff Gerhardt (PSDB) e Ronalce Moacir Dalchiavan (PP). A matéria  será debatida em última discussão e votação na sessão extraordinária desta sexta-feira (hoje 20).

De acordo com o texto,  alteração busca criar meios alternativos de melhorar a arrecadação dos Tributos Municipais, ainda, aperfeiçoar a cobrança de Créditos de Natureza Tributária e Não-Tributária, através de protesto extrajudicial.

Entenda as alterações

Segundo a Assessoria Jurídica do Legislativo, a dação em pagamento implica a entrega de bens pelo contribuinte para a quitação de débitos tributários. Tendo em conta que a obrigação tributária é sempre em dinheiro, faz-se a avaliação do bem para fins de imputação na dívida do contribuinte.  Imputação é o pagamento da dívida através de um imóvel.

Justificativa

O gestor municipal considera que as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados e dos Municípios, incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, conforme previsto no art. 1 º, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.492, de 1º  de setembro de 1997 (Lei do Protesto).

Destacar, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de Protesto de Certidões de Dívida Ativa e que se trata de modalidade alternativa para cobrança da dívida que abrange todos e quaisquer títulos ou documentos de dívida.

O gestor municipal justifica  que o Município vem deixando de arrecadar, quando o valor total do débito do contribuinte é inferior a 15 UFMs, pois  não é viável a execução judicial pela falta de equivalência entre o custo e o benefício do crédito exequendo, de acordo com a legislação atual. Para o protesto extrajudicial não existe um valor mínimo.

Além disso, o protesto de Certidão de Dívida Ativa não acarretará nenhuma despesa com emolumento, taxas, diligências ou condução para o Município, em razão da isenção legal contida no art. 5° da Lei Estadual nº. 19.350, de 20 de dezembro de 2017.