Projetos buscam a inclusão social de idosos e pessoas com deficiência

por ubiracy.tesseroli — publicado 17/09/2019 08h08, última modificação 17/09/2019 08h08
A matéria volta à pauta de sessões de quarta-feira

O Plenário do Legislativo aprovou, na segunda-feira (16), o projeto de lei, de autoria do vereador Rodrigo Correia (PSC), Dispõe sobre a afixação do número telefônico do Departamento Municipal de Trânsito (Depatran) nas placas de vagas prioritárias de estacionamento do Município de Pato Branco. O Projeto de Lei Nº 184/2019, foi aprovado em primeira discussão e votação.

No texto que justifica o projeto, o vereador relata que, a demanda tem por objetivo disponibilizar um meio para que o idoso, pessoa com deficiência e os condutores de veículos escolares possam comunicar o Depatran, quando há algum veículo irregularmente estacionado em vaga destinada ao idoso, portador de deficiência e de vaga escolar.

“Sabemos da importância das vagas, pois tanto idosos quanto  as pessoas com deficiências possuem mais dificuldade na locomoção e, por isso,  é importante o respeito”, acrescenta o texto.

Selo empresa amigo do idoso

Outro projeto, de autoria da vereadora Marines Boff Gerhardt (PSDB)  e do vereador Rodrigo José Correia (PSC), institui o "Selo Empresa Amiga do Idoso" no âmbito do Município de Pato Branco. O Projeto de Lei  Nº 197/2019, foi aprovado em primeira votação.

O  Selo Empresa Amiga do Idoso, que   será concedido às empresas que contribuírem para a valorização, defesa, atendimento e concessão de benefícios aos idosos, favorecendo a acessibilidade e a qualidade de vida dos pato-branquenses acima de 60 anos de idade.

As atividades além das previstas no Estatuto do Idoso poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: assistência social; acessibilidade; educação; saúde; esporte; cultura; transporte e  outras afins.

 O Selo Empresa Amiga do Idoso será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade sociais desenvolvidas pelas empresas.  A empresa interessada em habilitar-se à concessão do selo,  deverá se inscrever junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 1 º a 31 de agosto de cada ano, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em prol das pessoas idosas.

 A emissão do Selo Empresa Amiga do Idoso e a sua renovação ficam condicionadas a diversos  requisitos, como, por exemplo,  apresentação de relatório que comprove as ações de responsabilidade social, desenvolvidas pela empresa solicitante em benefício ao idoso.