Vereadores votam pela improcedência das infrações e arquivamento do processo contra o prefeito Robson Cantu

por Laiane Carniel publicado 05/05/2022 17h43, última modificação 05/05/2022 17h43
Votação foi realizada em Sessão Especial de Julgamento, nesta quinta-feira (5), na Câmara de Vereadores de Pato Branco

Em nova Sessão Especial de Julgamento, o Poder Legislativo de Pato Branco votou, na tarde desta quinta-feira (5), por improcedência da infração político-administrativa e arquivamento do processo em que o prefeito Robson Cantu havia recebido denúncia, feita por Marcos Edgar Hirt. A denúncia tinha como objeto o “Afastamento, punibilidades e sanções necessárias, tendo em vista atos ímprobos praticados na aquisição de terreno, com finalidade de implantação de pedreira municipal, e futura eventual usina de asfalto; pertencente ao imóvel rural, sob a matrícula nº 45.029”.

A denúncia, investigação e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual os vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Dirceu Boaretto (Podemos), Eduardo Dala Costa (MDB), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (PP), Marcos Marini (Podemos), Maria Cristina Hamera (PV), Rafael Celestrin (PSD) e Thania Caminski (PP) votaram pela improcedência da denúncia e arquivamento do processo; o vereador Romulo Faggion (União) se absteve; e o vereador Januário Koslinski (PSDB) estava ausente.

O resultado da votação acompanhou o sugerido e aprovado pela Comissão Processante que investigou o caso, composta pela relatora, vereadora Maria Cristina Hamera (PV), a presidente, vereadora Thania Caminski (PP), e o membro, vereador Marcos Marini (Podemos).

De acordo com o relatório, “Em face dos fatos e fundamentos declinados na denúncia, nas demandas e na defesa e de conformidade com a legislação pertinente à matéria em apreço, entendo que a questão preponderante tratava da ausência documental, ou seja, da falta de matrícula do terreno adquirido com dinheiro público, fato que foi comprovado com a apresentação da Matrícula nº 56.504, emitida no dia 31 de março de 2022, pelo 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, anexada ao processo, razão pela qual constatou-se que é improcedente a denúncia e, por consequência, é procedente o arquivamento por perda de objeto do processo que apura a suposta infração político-administrativa”.

Ritos da Sessão Especial de Julgamento

A Sessão foi coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Claudemir Zanco - Biruba (PL), juntamente com o secretário, vereador Eduardo Dala Costa (MDB), que realizou a leitura das peças do processo solicitadas pelos vereadores. Após, abriu-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, fizesse a sua explanação. Com o término das falas dos vereadores, foi a vez do prefeito Robson Cantu (PSD), por meio de seu advogado, apresentar sua defesa, que tinha o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada. Com o encerramento das explanações, foi a vez dos vereadores votarem.

Concluída a Sessão Especial de Julgamento, o presidente da Câmara proclamou o resultado, declarando o resultado da votação absolutório e determinou o arquivamento do processo. Na sequência, seguindo os ritos legais, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.